O transporte de mercadorias perigosas e de poluentes marinhos em navios de alto mar é regulado, respectivamente, na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) e na Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL).
As partes relevantes da SOLAS e da MARPOL foram trabalhadas em grande detalhe e estão incluídas no Código Internacional de Mercadorias Perigosas Marítimas (IMDG), tornando este Código o instrumento legal para o transporte marítimo de mercadorias perigosas e poluentes marinhos. A partir de 1 de janeiro de 2004, o Código IMDG se tornará um requisito obrigatório.
Classificação de mercadorias perigosas
Para todos os modos de transporte (marítimo, aéreo, ferroviário, rodoviário e fluvial) a classificação (agrupamento) de mercadorias perigosas, por tipo de risco envolvido, foi elaborada pelo Comité de Peritos das Nações Unidas para o Transporte de Mercadorias Perigosas (UN).
Diversas mercadorias com base em seu risco de explosão em massa, risco de projeção ou risco de incêndio. Alguns exemplos de explosivos incluem bombas, foguetes, fusíveis, fogos de artifício, munições e sinalizadores.
Gases em forma líquida, comprimida ou refrigerada. Dependendo de suas propriedades, esses produtos são classificados como gases asfixiantes, oxidantes, inflamáveis ou tóxicos. Com base nas reações que causam, esses gases são divididos em três subclasses:
Esta classe é dividida nas seguintes subcategorias baseadas nas propriedades dos sólidos:
Esta classe é dividida nas seguintes subcategorias com base nas propriedades da substância:
Esta classe é dividida nas seguintes subcategorias com base nas propriedades da substância:
Materiais que contêm radionuclídeos, como urânio, plutônio e tório. Os rótulos para esta substância são determinados da seguinte forma: